O intuito desta postagem é fazer um breve apanhado histórico em ordem cronológica da trajetória política relacionada à saúde da pessoa idosa em nosso país. Aqui vamos considerar os marcos dessa temática a partir da Constituição de 1988.
1988: A partir da
Constituição promulgada neste ano, o idoso começa a ter um papel mais ativo no
que tange a sua participação social e, então, passa a se falar no início
concreto da luta por seus direitos, onde essa população apresenta-se ocupando
espaços em diversas áreas das decisões públicas. Os idosos passam a ter mais
voz na sociedade, quebrando o paradigma de sua imagem de inerte, frágil e sem
voz.
Na Constituição de 1988 é
implantado o Sistema Único de Saúde (SUS). Com o SUS, há um novo modelo de
gestão de saúde pública, onde se tem uma maior força da Previdência e
Assistência Social, abordando a seguridade social e direito à saúde. Além
disso, com o SUS, é dada a importância da saúde pública à esfera da Mobilização
e Participação Social, onde os movimentos de luta pela cidadania e direito dos
idosos ganham mais força.
1994: Aprovação da Lei 8.842
em 4 de janeiro de 1994 que institui a Política Nacional do Idoso (PNI) e
cria-se o Conselho Nacional do Idoso (este com a competência de formular,
coordenar, supervisionar e avaliar a PNI). A PNI é a primeira lei nacional
específica para tratar dos direitos e
cidadania do idoso. Ela encara o idoso como um sujeito que deve ter seus
direitos assegurados de forma diferenciada e todas as suas necessidades, como
físicas, sociais, econômicas e políticas.
2003: Foi instituído o
Estatuto do Idoso pela Lei Federal nº 10.741 em 1º de outubro de 2003, que
representa um compilado de leis e políticas em uma única peça legal que visa
cuidar de forma integral do bem estar da população idosa brasileira. Por meio
dele, os direitos dos idosos foram reafirmados e lhes foi assegurado a punição
para aqueles que os violarem.
A partir de então, os
Conselhos do Idoso, que surgiram em 1991, passaram a ter como função fiscalizar
as entidades privadas que prestam de serviços de assistência ao idoso e
elaborar proposições orçamentárias para promoção da assistência social da
pessoa idosa.
2006: O Ministério da Saúde
definiu a agenda de compromissos pela saúde com três eixos específicos: o Pacto
em Defesa do SUS, Pacto em Defesa da Vida e o Pacto de Gestão. Desses eixos, o
Pacto em Defesa da Vida teve um olhar especial voltado para à saúde do idoso
referente à atenção básica.
Ainda em 2006, foi aprovada
a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI) em 19 de outubro, com a
finalidade de solucionar diversas questões dessa população encarando a sua
condição heterogênea. Essa política apresentou como propósitos: (1) Promoção do
envelhecimento saudável; (2) Manutenção e melhoria da capacidade funcional dos
idosos; (3) Prevenção de doenças; (4) Recuperação da saúde; (5) Recuperação
daqueles com restrições de capacidade funcional.
A PNSPI aborda, ainda, a
reafirmação das diretrizes do SUS e aponta a Estratégia de Saúde da Família
como espaço estratégico de atenção à saúde do idoso, além de definir a Atenção
Básica/Saúde da Família como porta de entrada no sistema.
Referência:
BASTOS, V. P. D. Contribuições teóricas para a prática da
fisioterapia em gerontologia. Fortaleza: Premius, 2013.
Principalmente que a pessoa idosa é um indivíduo com direitos, opiniões e não mais um "velho", que devemos planejar um tto com suas especificidades e de forma holística, avaliando o ambiente em que está inserido e ser capaz de identificar fatores externos que podem vir a afetar tal paciente, dando preferência a um contexto multi e interdisciplinar.
ResponderExcluirO mais importante que eu observo é o quanto a interdisciplinaridade é essencial para um tratamento efetivo do idoso e que muitas vezes essa é confundida com a multidisciplinaridade. Felizmente esse perfil de atendimento está mudando, fazendo com que os profissionais de saúde elaborem juntos um melhor plano de tratamento para essa população.
ResponderExcluirPerceber que o idoso não é so uma pessoa que pode apresentar comorbidades e que essas comorbidades vão sempre levar a uma incapacidade funcional. Principalmente com as políticas de 99 e 2006, o profissional tem que entender que é possível sim, o idoso, mesmo com doenças crônicas, apresentar autonomia, independência e capacidade funcional.
ResponderExcluirAcredito que o Fisioterapeuta deva estar ciente de todas essas políticas, tendo como papel social e como profissional de saúde de informar aos idosos também sobre seus direitos, avaliando de forma multidimensional esse indivíduo e vendo todos seus aspectos de participação, estrutura e função do corpo e atividades.
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