domingo, 7 de junho de 2015

UM POUCO SOBRE A TRAJETÓRIA POLÍTICA RELACIONADA À SAÚDE DO IDOSO NO BRASIL


O intuito desta postagem é fazer um breve apanhado histórico em ordem cronológica da trajetória política relacionada à saúde da pessoa idosa em nosso país. Aqui vamos considerar os marcos dessa temática a partir da Constituição de 1988.

1988: A partir da Constituição promulgada neste ano, o idoso começa a ter um papel mais ativo no que tange a sua participação social e, então, passa a se falar no início concreto da luta por seus direitos, onde essa população apresenta-se ocupando espaços em diversas áreas das decisões públicas. Os idosos passam a ter mais voz na sociedade, quebrando o paradigma de sua imagem de inerte, frágil e sem voz.

Na Constituição de 1988 é implantado o Sistema Único de Saúde (SUS). Com o SUS, há um novo modelo de gestão de saúde pública, onde se tem uma maior força da Previdência e Assistência Social, abordando a seguridade social e direito à saúde. Além disso, com o SUS, é dada a importância da saúde pública à esfera da Mobilização e Participação Social, onde os movimentos de luta pela cidadania e direito dos idosos ganham mais força.

1994: Aprovação da Lei 8.842 em 4 de janeiro de 1994 que institui a Política Nacional do Idoso (PNI) e cria-se o Conselho Nacional do Idoso (este com a competência de formular, coordenar, supervisionar e avaliar a PNI). A PNI é a primeira lei nacional específica para tratar dos direitos  e cidadania do idoso. Ela encara o idoso como um sujeito que deve ter seus direitos assegurados de forma diferenciada e todas as suas necessidades, como físicas, sociais, econômicas e políticas.

2003: Foi instituído o Estatuto do Idoso pela Lei Federal nº 10.741 em 1º de outubro de 2003, que representa um compilado de leis e políticas em uma única peça legal que visa cuidar de forma integral do bem estar da população idosa brasileira. Por meio dele, os direitos dos idosos foram reafirmados e lhes foi assegurado a punição para aqueles que os violarem.

A partir de então, os Conselhos do Idoso, que surgiram em 1991, passaram a ter como função fiscalizar as entidades privadas que prestam de serviços de assistência ao idoso e elaborar proposições orçamentárias para promoção da assistência social da pessoa idosa.

2006: O Ministério da Saúde definiu a agenda de compromissos pela saúde com três eixos específicos: o Pacto em Defesa do SUS, Pacto em Defesa da Vida e o Pacto de Gestão. Desses eixos, o Pacto em Defesa da Vida teve um olhar especial voltado para à saúde do idoso referente à atenção básica.

Ainda em 2006, foi aprovada a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI) em 19 de outubro, com a finalidade de solucionar diversas questões dessa população encarando a sua condição heterogênea. Essa política apresentou como propósitos: (1) Promoção do envelhecimento saudável; (2) Manutenção e melhoria da capacidade funcional dos idosos; (3) Prevenção de doenças; (4) Recuperação da saúde; (5) Recuperação daqueles com restrições de capacidade funcional.

A PNSPI aborda, ainda, a reafirmação das diretrizes do SUS e aponta a Estratégia de Saúde da Família como espaço estratégico de atenção à saúde do idoso, além de definir a Atenção Básica/Saúde da Família como porta de entrada no sistema.

Referência:

BASTOS, V. P. D. Contribuições teóricas para a prática da fisioterapia em gerontologia. Fortaleza: Premius, 2013.

Responda nos comentários: Da trajetória política em questão, o que você aponta como mais importante para o profissional fisioterapeuta ter em mente durante sua assistência e cuidado ao sujeito idoso?

4 comentários:

  1. Principalmente que a pessoa idosa é um indivíduo com direitos, opiniões e não mais um "velho", que devemos planejar um tto com suas especificidades e de forma holística, avaliando o ambiente em que está inserido e ser capaz de identificar fatores externos que podem vir a afetar tal paciente, dando preferência a um contexto multi e interdisciplinar.

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  2. O mais importante que eu observo é o quanto a interdisciplinaridade é essencial para um tratamento efetivo do idoso e que muitas vezes essa é confundida com a multidisciplinaridade. Felizmente esse perfil de atendimento está mudando, fazendo com que os profissionais de saúde elaborem juntos um melhor plano de tratamento para essa população.

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  3. Perceber que o idoso não é so uma pessoa que pode apresentar comorbidades e que essas comorbidades vão sempre levar a uma incapacidade funcional. Principalmente com as políticas de 99 e 2006, o profissional tem que entender que é possível sim, o idoso, mesmo com doenças crônicas, apresentar autonomia, independência e capacidade funcional.

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  4. Acredito que o Fisioterapeuta deva estar ciente de todas essas políticas, tendo como papel social e como profissional de saúde de informar aos idosos também sobre seus direitos, avaliando de forma multidimensional esse indivíduo e vendo todos seus aspectos de participação, estrutura e função do corpo e atividades.

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