domingo, 7 de junho de 2015

UM POUCO SOBRE A TRAJETÓRIA POLÍTICA RELACIONADA À SAÚDE DO IDOSO NO BRASIL


O intuito desta postagem é fazer um breve apanhado histórico em ordem cronológica da trajetória política relacionada à saúde da pessoa idosa em nosso país. Aqui vamos considerar os marcos dessa temática a partir da Constituição de 1988.

1988: A partir da Constituição promulgada neste ano, o idoso começa a ter um papel mais ativo no que tange a sua participação social e, então, passa a se falar no início concreto da luta por seus direitos, onde essa população apresenta-se ocupando espaços em diversas áreas das decisões públicas. Os idosos passam a ter mais voz na sociedade, quebrando o paradigma de sua imagem de inerte, frágil e sem voz.

Na Constituição de 1988 é implantado o Sistema Único de Saúde (SUS). Com o SUS, há um novo modelo de gestão de saúde pública, onde se tem uma maior força da Previdência e Assistência Social, abordando a seguridade social e direito à saúde. Além disso, com o SUS, é dada a importância da saúde pública à esfera da Mobilização e Participação Social, onde os movimentos de luta pela cidadania e direito dos idosos ganham mais força.

1994: Aprovação da Lei 8.842 em 4 de janeiro de 1994 que institui a Política Nacional do Idoso (PNI) e cria-se o Conselho Nacional do Idoso (este com a competência de formular, coordenar, supervisionar e avaliar a PNI). A PNI é a primeira lei nacional específica para tratar dos direitos  e cidadania do idoso. Ela encara o idoso como um sujeito que deve ter seus direitos assegurados de forma diferenciada e todas as suas necessidades, como físicas, sociais, econômicas e políticas.

2003: Foi instituído o Estatuto do Idoso pela Lei Federal nº 10.741 em 1º de outubro de 2003, que representa um compilado de leis e políticas em uma única peça legal que visa cuidar de forma integral do bem estar da população idosa brasileira. Por meio dele, os direitos dos idosos foram reafirmados e lhes foi assegurado a punição para aqueles que os violarem.

A partir de então, os Conselhos do Idoso, que surgiram em 1991, passaram a ter como função fiscalizar as entidades privadas que prestam de serviços de assistência ao idoso e elaborar proposições orçamentárias para promoção da assistência social da pessoa idosa.

2006: O Ministério da Saúde definiu a agenda de compromissos pela saúde com três eixos específicos: o Pacto em Defesa do SUS, Pacto em Defesa da Vida e o Pacto de Gestão. Desses eixos, o Pacto em Defesa da Vida teve um olhar especial voltado para à saúde do idoso referente à atenção básica.

Ainda em 2006, foi aprovada a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI) em 19 de outubro, com a finalidade de solucionar diversas questões dessa população encarando a sua condição heterogênea. Essa política apresentou como propósitos: (1) Promoção do envelhecimento saudável; (2) Manutenção e melhoria da capacidade funcional dos idosos; (3) Prevenção de doenças; (4) Recuperação da saúde; (5) Recuperação daqueles com restrições de capacidade funcional.

A PNSPI aborda, ainda, a reafirmação das diretrizes do SUS e aponta a Estratégia de Saúde da Família como espaço estratégico de atenção à saúde do idoso, além de definir a Atenção Básica/Saúde da Família como porta de entrada no sistema.

Referência:

BASTOS, V. P. D. Contribuições teóricas para a prática da fisioterapia em gerontologia. Fortaleza: Premius, 2013.

Responda nos comentários: Da trajetória política em questão, o que você aponta como mais importante para o profissional fisioterapeuta ter em mente durante sua assistência e cuidado ao sujeito idoso?

quinta-feira, 4 de junho de 2015

MAIS SOBRE A SÍNDROME DA FRAGILIDADE


O processo de envelhecimento é algo natural e inerente a qualquer espécie de ser vivo. No caso dos seres humanos, esse processo está diretamente relacionado a alterações fisiológicas que podem ser visíveis aos nossos olhos, como as rugas, os cabelos brancos, a diminuição na estatura, etc., e também, a alterações que ocorrem de forma mais intrínseca e que podem envolver um, ou vários sistemas, gerando um declínio em múltiplos domínios fisiológicos do nosso organismo. Junto com essas alterações de cunho fisiológico, as alterações psicossociais também permeiam esse processo, tornando-o ainda mais complexo e diversificado. A essas mudanças, dar-se o nome de síndrome da fragilidade.

É muito importante não confundir fragilidade com incapacidade física ou comorbidades. Nem todas as pessoas com desempenho de atividades funcionais limitado seriam frágeis; assim como nem todas as pessoas ditas frágeis apresentam limitações em suas atividades.

Dessa forma, é interessante retomar algumas definições:
            Funcionalidade: termo que se relaciona com todas as funções do corpo, além das atividades e participação do indivíduo. Incapacidade: se refere à dificuldade ou dependência ao realizar atividades essenciais para uma vida com independência (atividades básicas e instrumentais de vida diária – ABVD e AIVD).

Deve-se ter cuidado ao abordar incapacidade e comorbidade, pois elas não estão necessariamente relacionadas. Um idoso com duas doenças como osteoartrite e hipertensão (que se caracterizam como comorbidades) pode apresentar uma total independência em suas ABVD e AIVD. Vale lembrar, também, que incapacidade e comorbidade podem se relacionar com a fragilidade e contribuir para que o idoso torne-se frágil, mas não são fatores determinantes.

Para definir síndrome da fragilidade temos como importantes duas linhas de raciocínio principais. Uma de Hogan e colaboradores de 2003 que relaciona a síndrome da fragilidade com a presença de três aspectos no sujeito: (1) dependência nas atividades básicas e instrumentais de vida diária; (2) vulnerabilidade aos estresses ambientais, como o surgimento de patologias e quedas; (3) presença de estados patológicos agudos e crônicos. A outra linha de raciocínio para definição seria a do grupo do Centro de Envelhecimento e Saúde da Universidade Johns Hopkins, onde se aborda que essa síndrome é caracterizada por um declínio de energia no indivíduo em espiral sustentado pelo seguinte tripé: (1) sarcopenia; (2) desregulação neuroendócrina; (3) disfunção imunológica.

Dessa forma, considerando as duas definições, temos que a fragilidade seria uma síndrome clínica com redução de energia e de capacidade de reagir a diversos estresses ao organismo. Temos associado a isso, ainda, um declínio acumulativo dos sistemas fisiológicos do indivíduo de forma geral que dificultam a manutenção da homeostase do organismo.

Segundo Binder (2002), ela pode estar relacionada com eventos envolvendo o declínio de domínios como a força e massa muscular, flexibilidade, equilíbrio, coordenação e função cardiovascular.

Muitas são as repercussões advindas da síndrome da fragilidade, e que geram como consequências diretas a deterioração da qualidade de vida, aumento da sobrecarga dos cuidadores e altos custos com cuidados a saúde (GILL, 2002).

E quanto à fisioterapia na síndrome da fragilidade?

Diante do abordado como definição e alguns outros aspectos relacionados à patogênese da dimensão física dessa síndrome já abordados aqui em outra postagem, temos a figura da fisioterapia como uma esfera importante na assistência multidisciplinar ao idoso ao se tratar desse tema.

Dentro de uma gama de estratégias que o fisioterapeuta pode utilizar para prevenir a instauração da síndrome da fragilidade no idoso ou sua evolução quando já instaurada, a literatura aborda objetivos terapêuticos que se relacionam com os seguintes aspectos: (1) força muscular; (2) potência muscular; (3) flexibilidade; (4) mobilidade; (5) equilíbrio; (6) condicionamento aeróbio.

A literatura aponta ainda como efetivos à utilização de exercícios resistidos de alta intensidade para o ganho de capacidade funcional e prevenção de incapacidades em idosos com fragilidade moderada.

REFERÊNCIA:

PERRACINI, Monica R; FLO, Cláudia M. Funcionalidade e Envelhecimento/ Fisioterapia: Teoria e Prática Clínica. 1.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.


Responda nos comentários: Elabore um breve plano de tratamento com objetivos e condutas terapêuticas para um paciente idoso com síndrome da fragilidade de leve à moderada.